DECRETO Nº 678 DE 03 DE SETEMBRO DE 1992

 

regulamenta lei nº. 2.524/92, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 4.450.000.000,00 (Quatro bilhões e quatrocentos e ciquenta milhões de cruzeiros), a saber:

 

0210—03070202.003—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

0316—02040132.008—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

200.000.000,00

0510—03090212.013—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

50.000.000,00

0610—03070212.018—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

50.000.000,00

0710—03080302.023—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

1.000.000.000,00

0820—13754282.028—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

200.000.000,00

0910—03070212.030—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

1300—10603282.036—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

2.000.000.000,00

6100—03070332.057—3.2.6.1

Juros Div. Contr.

Cr$

300.000.000,00

6100—15824862.058—3.2.5.1

Inativos

Cr$

200.000.000,00

6100—15824862.058—3.2.5.2

Pensionistas

Cr$

150.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$

4.450.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de arrecadação verificado até o mês de junho do corrente.

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 03 de Setembro de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.