DECRETO Nº 67, DE 31 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES INSTITUIDO NA Lei 5.410/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a regularização de edificações concluídas, que tenham sido construídas sem a devida autorização da Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a operacionalização do Programa de Regularização de Edificações;

 

DECRETA

 

Art. 1º Considera-se para efeito da aplicação do artigo 25 da Lei 5.410/2015, como alinhamento para efeito de cálculo, a medida da testada apresentada pelo responsável técnico na planta de situação para Regularização de Edificação.

 

Art. 2º Fica a Gerência de Fiscalização Urbanística, por seus agentes, responsável pela verificação se a edificação está construída sobre o logradouro público ou testada do alinhamento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 31 de maio de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.