DECRETO Nº 67, DE 31 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE
DIRETRIZES PARA PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES INSTITUIDO NA
Lei 5.410/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a regularização de
edificações concluídas, que tenham sido construídas sem a devida autorização da
Prefeitura Municipal de Cariacica;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a operacionalização do Programa de
Regularização de Edificações;
DECRETA
Art. 1º Considera-se para efeito da aplicação do artigo
25 da Lei 5.410/2015, como alinhamento para efeito de cálculo, a medida da
testada apresentada pelo responsável técnico na planta de situação para
Regularização de Edificação.
Art. 2º Fica a Gerência de Fiscalização Urbanística, por seus agentes,
responsável pela verificação se a edificação está construída sobre o logradouro
público ou testada do alinhamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 31 de maio de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.