DECRETO Nº 067, DE 24 DE MAIO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA COM BENFEITORIA NO BAIRRO NOVO BRASIL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.729/02;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra com benfeitoria, em que é proprietário Associação de Moradores do Bairro Novo Brasil, neste Município, com as seguintes medidas:

 

I – Trata-se de uma edificação em alvenaria coberta com telhas de fibrocimento, paredes rebocadas e pintadas, sem laje de forro, piso cimentado rústico, perfazendo uma área total de 120,00 m².

 

Artigo 2º A área ora descrita objeto da desapropriação será utilizada para a construção de uma Escola de Primeiro Grau.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 24 de maio de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.