DECRETO
Nº 067, DE 24 DE MAIO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA COM BENFEITORIA NO BAIRRO NOVO BRASIL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 9.729/02;
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade
pública para fins de desapropriação, uma área de terra com benfeitoria,
em que é proprietário Associação de Moradores do Bairro Novo Brasil, neste
Município, com as seguintes medidas:
I – Trata-se de uma
edificação em alvenaria coberta com telhas de fibrocimento, paredes rebocadas e
pintadas, sem laje de forro, piso cimentado rústico, perfazendo uma área total
de
Artigo 2º A área ora descrita objeto da desapropriação
será utilizada para a construção de uma Escola de Primeiro Grau.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), em 24
de maio de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.