DECRETO
Nº 067, DE 06 DE MAIO DE 1998
PROIBE A AVERBAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica proibida, a partir desta data, a
averbação de tempo de serviço através de Justificação Judicial, tendo em vista
que tal procedimento vem causando sérios prejuízos aos interesses do Município
e fere o disposto no artigo 148 § 1º do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis no Município de Cariacica.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário
Cariacica (ES), 06 de
maio de 1998.
“RESIDÊNCIA OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.