CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 202, de 13 de dezembro de 2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica incluído ao Anexo único do Decreto nº 202/2018, o ponto facultativo no dia 30 de abril de 2019 (terça-feira).
§ 1º No referido dia 30 de abril de 2019 não haverá expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta, e nem aula nas unidades de ensino de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal.
§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços essenciais que não admitem paralisação, momento em que tais Secretarias Municipais deverão tomar as devidas medidas para suas realizações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 15 de abril de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.