DECRETO Nº 66, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTEINDIVIDUAL DE PASSAGEIROS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de 11 de setembro de 1980.
CONSIDERANDO o pleito do Sindicato dos Condutores Autônomos de
Veículos Rodoviários do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a planilha elaborada pela Secretaria de Serviços e
Trânsito que levou em consideração o reajuste dos insumos que incidem no
cálculo tarifário;
CONSIDERANDO que estamos buscando um alinhamento de tarifas
regionalmente;
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o reajuste de
10,40%, para os veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro no
Município de Cariacica, aplicáveis somente aos índices de tarifa quilométrica
(bandeira 1) e quilometro rodado (bandeira 2).
Art. 2° Fica mantido o preço das tarifas
da “bandeirada’ hora parada e das taxas de volumes.
Art. 3º Passa a
vigorar a partir da data de publicação revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de agosto de
2009
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.