DECRETO Nº 66, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTEINDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO A TAXÍMETRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de 11 de setembro de 1980.

 

CONSIDERANDO o pleito do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a planilha elaborada pela Secretaria de Serviços e Trânsito que levou em consideração o reajuste dos insumos que incidem no cálculo tarifário;

 

CONSIDERANDO que estamos buscando um alinhamento de tarifas regionalmente;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aprovado o reajuste de 10,40%, para os veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro no Município de Cariacica, aplicáveis somente aos índices de tarifa quilométrica (bandeira 1) e quilometro rodado (bandeira 2).

 

Art. 2° Fica mantido o preço das tarifas da “bandeirada’ hora parada e das taxas de volumes.

 

Art. 3º Passa a vigorar a partir da data de publicação revogadas as disposições em contrário.

                        

Cariacica (ES), 20 de agosto de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.