DECRETO
Nº 66, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
REGULAMENTA A LEI
MUNICIPAL 4.637/2008, EFETIVANDO A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII,
da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º
Fica doado o imóvel de propriedade do Município, situado ao lado da sede da
Prefeitura Municipal, tendo frente com a Rua São Jorge, Cariacica – ES,
perfazendo área de
Art. 2°
A Secretaria Municipal de Obras se responsabilizará pelas questões executivas e
a Procuradoria geral do Município pelas providências jurídicas cabíveis,
visando a legalização da documentação pertinente a esta doação.
Art. 3º Este
Decreto não exclui o cumprimento das condições impostas na Lei Municipal 4.637/2008, que ainda devem ser
cumpridas integralmente.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 28 de agosto de 2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.