DECRETO
Nº 66, DE 01 DE JULHO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica
do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 16.656/2001,
DECRETA:
Artigo 1º - Fita concedida “Pensão” em favor da Srª SEBASTIANA DAS
GRAÇAS SANTOS, na qualidade de companheira do falecido servidor AVÍDIO ANDRÉ DA
SILVA, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da
remuneração do “de cujus”, de acordo com o Art. 9º, inciso
I e Art. 23 da Lei Complementar nº 003/2002
(Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).
Art. 1º Fica concedida a pensão por morte em favor de SEBASTIANA DAS GRAÇAS
SANTOS, na qualidade de companheira do falecido servidor AVÍDIO ANDRÉ DA SILVA,
constituída de parcela correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração
do “de cujus”, de acordo com o Art. 9°, inciso I
e Art. 23 da Lei Complementar n°. 003/2002. (Redação
dada pelo Decreto nº. 63/2008)
Parágrafo Único. Os 20% (vinte por cento) restantes da remuneração do “de cujus”, serão
pagos em favor de ERMINDA DO AMARAL SILVA a título de pensão alimentícia (Art.25,§2° e Art. 41
da Lei Complementar n°. 003/2002) arbitrada nos autos dos Processos Judiciais
de n°. 21.377/99 (ação de revisão de pensão alimentícia) e 381/2000 (ação de divórcio
direto consensual).
(Redação dada pelo Decreto nº. 63/2008)
Artigo 2º A
despesa para concessão deste Auxílio, correrá por conta da dotação específica
do orçamento vigente.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 30 de
novembro de 2001.
Cariacica (ES), 01 de julho de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.