DECRETO Nº 66, DE 01 DE JULHO DE 2003

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 16.656/2001,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º - Fita concedida “Pensão” em favor da Srª SEBASTIANA DAS GRAÇAS SANTOS, na qualidade de companheira do falecido servidor AVÍDIO ANDRÉ DA SILVA, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo com o Art. 9º, inciso I e Art. 23 da Lei Complementar nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).

 

Art. 1º Fica concedida a pensão por morte em favor de SEBASTIANA DAS GRAÇAS SANTOS, na qualidade de companheira do falecido servidor AVÍDIO ANDRÉ DA SILVA, constituída de parcela correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo com o Art. 9°, inciso I e Art. 23 da Lei Complementar n°. 003/2002. (Redação dada pelo Decreto nº. 63/2008)

 

Parágrafo Único. Os 20% (vinte por cento) restantes da remuneração do “de cujus”, serão pagos em favor de ERMINDA DO AMARAL SILVA a título de pensão alimentícia (Art.25,§2° e Art. 41 da Lei Complementar n°. 003/2002) arbitrada nos autos dos Processos Judiciais de n°. 21.377/99 (ação de revisão de pensão alimentícia) e 381/2000 (ação de divórcio direto consensual). (Redação dada pelo Decreto nº. 63/2008)

 

Artigo 2º A despesa para concessão deste Auxílio, correrá por conta da dotação específica do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2001.

 

Cariacica (ES), 01 de julho de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.