DECRETO Nº 066, DE 24 DE MAIO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA COM BENFEITORIA NO BAIRRO NOVO BRASIL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.530/02;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra com benfeitoria, em que é proprietário Antonio Felipe Pelegrino, localizada no Bairro Novo Brasil, neste Município, com as seguintes medidas:

 

I – Imóvel comercial de 01 (um) pavimento, sito a Rua Principal, s/nº, Bairro Novo Brasil, Cariacica/ES, sendo uma parte coberta com laje, correspondente a dois cômodos e três banheiros, com área de 51,67 m², e outra parte correspondente a um salão coberto com telhas fibrocimento em 59,40 m²; perfazendo uma área total de 111,07 m².

 

Artigo 2º A área ora descrita objeto da desapropriação será utilizada para a construção de uma Escola de Primeiro Grau.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 24 de maio de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.