DECRETO Nº 66, DE 19
DE OUTUBRO DE 1993
REGULAMENTA A LEI Nº 2.643/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações abaixo, no valor de CR$ 27.898.695,00 (vinte e
sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e cinco
cruzeiros reais), a saber:
0820-13754281.009 - Construção do
Hospital Municipal (Hospital Geral de Cariacica) 4.1.1.0 - Obras e Instalações
– CR$ 16.626.495,00 (dezesseis milhões, seiscentos e vinte e seis mil
quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros reais).
0920-10784481.018 - Drenagem e
Pavimentação da Avenida Darcy Pacheco de Queiroz, Bairro Sotema, 4.1.1.0 -
Obras e Instalações CR$ 11.272.200,00 (onze milh6es, duzentos e setenta e dois
mil e duzentos cruzeiros reais).
T O T A L ..................... CR$ 27.898.695,00
Artigo 2º Para
acorrer as despesas resultantes do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, no valor de CR$
27.898.695,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil,
seiscentos e noventa e cinco cruzeiros reais) sendo CR$ 5.354.295.00 (cinco
milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil duzentos e noventa e cinco
cruzeiros reais) a Fundo Perdido e CR$ 22.544.400,00 (vinte e dois milhões,
quinhentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros reais) a título de
financiamento nas seguintes condições:
1º
Amortização a 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo de 10
(dez) anos, sendo 02 (dois) anos de carência e 08 (oito) anos de amortização.
2º Juros
de 1% (um por cento) ao ano durante o período de carência e de 3% (três por
cento) ao ano, durante o prazo de amortização, atualizado pelo equivalente a
80% (oitenta por cento) da variação do índice Geral de Preços do Mercado (IGPM)
da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
Parágrafo Único - Os valores referidos no “caput” deste artigo, sofrerão atualização
monetária, a partir de 05 de julho de 1993, correspondente a 80% (oitenta por
cento) do índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), da Fundação Getúlio Vargas,
ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
Artigo 3º Em
garantia do financiamento a que se refere o art. 2º e por todo o tempo de
vigência do respectivo contrato de Mútuo, poderá o município oferecer as
Cotas-Partes do Fundo de Participação do Município - FPM.
Artigo 4º
Os orçamentos municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigência do
contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela Lei 2.643/93, consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e encargos financeiros do referido
financiamento.
Artigo 5º
A Prefeitura Municipal de Cariacica participará com a complementação de
recursos necessários à execução do Projeto, cujo financiamento autorizado pela Lei 2.643/93.
Artigo 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 19 de outubro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.