O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no município de Cariacica;
CONSIDERANDO, finalmente, o dever da Administração Pública de resguardar a saúde de servidores públicos e usuários dos serviços públicos diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19); decreta:
Art. 1º O artigo 6º, do Decreto municipal nº 216, de 23 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
Art. 6º O prazo limite para apresentação de Impugnação e/ou de Revisão do lançamento dos tributos, será a data do vencimento da cota única ou da 1ª parcela.
§ 1° O prazo limite para apresentar requerimento de isenção e de renovação de isenção de IPTU e TCRS será a data de 31 de julho de 2021.
§ 2° Ficam isentos do pedido de renovação de isenção do IPTU, os beneficiários enquadrados nos incisos IV e VI, do artigo 161, da Lei Complementar 027/2009, que tenham obtido o benefício de isenção no ano de 2020.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 16 de março de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.