DECRETO Nº 65, DE 16 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 6º, DO DECRETO Nº 216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o dever da Administração Pública de resguardar a saúde de servidores públicos e usuários dos serviços públicos diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19); decreta:

 

Art. 1º O artigo 6º, do Decreto municipal nº 216, de 23 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. 6º O prazo limite para apresentação de Impugnação e/ou de Revisão do lançamento dos tributos, será a data do vencimento da cota única ou da 1ª parcela.

 

§ 1° O prazo limite para apresentar requerimento de isenção e de renovação de isenção de IPTU e TCRS será a data de 31 de julho de 2021.

 

§ Ficam isentos do pedido de renovação de isenção do IPTU, os beneficiários enquadrados nos incisos IV e VI, do artigo 161, da Lei Complementar 027/2009, que tenham obtido o benefício de isenção no ano de 2020.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 16 de março de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.