DECRETO Nº 065, DE 20 DE JUNHO DE 2006

 

(ALTERADO PELO DECRETO 37/2013)

 

ALTERA O DECRETO 057, DE 01 DE JUNHO DE 2005, QUE CONSTITUIU A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

 

Considerando a necessidade de atender as disposições legais constantes do Título V – Do Processo Administrativo Disciplinar, da Lei Complementar Municipal nº. 001, de 29 de agosto de 1994;

 

Considerando a previsão legal disposta no Art. 207 da referida Lei Complementar;

 

Considerando as disposições legais constantes da Lei Municipal nº. 4.300, de 20 de maio de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD.

 

Parágrafo Único. A COPAD fica subordinada administrativa, técnica e juridicamente à Procuradoria Geral.

 

Art. 2º As atribuições do COPAD são as dispostas mo título V – Do Processo Administrativo Disciplinar, da Lei Complementar Municipal nº 001/94.

 

Art. 3º Os prazos para apuração das irregularidades são as seguintes:

 

I – Aplicação sumária, prazo de 30 (trinta) dias da abertura do processo;

 

II – Sindicância, prazo de 60(sessenta) dias da abertura do processo;

 

III – Processo Disciplinar, prazo de 90 (noventa) dias da abertura do processo.

 

§ 1º - Os prazos constantes dos incisos I, II, III deste artigo, poderão ser prorrogados por até períodos, por solicitação do Presidente da Comissão, devidamente justificado no processo.

 

§ 2º - Compete ao Procurador Geral a autorização da prorrogação até os prazos máximos estabelecidos.

 

Art. 4º Os procedimentos da COPAD são os dispostos na Lei Complementar Municipal nº 001/94 e nas normas legais complementares.

 

Art. 5º A COPAD será composta dos seguintes membros:

 

I.

Rosa Maria Zanon

Matrícula nº. 83.132

Presidente

II.

Geraldo Luzia de Oliveira

Matrícula nº. 80.240

 

III.

Nilza Ferreira Grijó

Matrícula nº. 83.207

 

 

Art. 6º Fica concedida a gratificação mensal aos membros da COPAD, conforme disposto na Lei nº 4.300/05, de 20 de maio de 2005.

 

Art. 7º É obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 3º e parágrafo único da lei 4.300/05.

 

Parágrafo Único. O pagamento do mês só será devido e efetuado, quando cumprido o disposto no caput desse artigo.

 

Art. 8º A alteração dos membros que compõem a COPAD será efetuada por meio de portaria.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário, em específico, os decretos 057, de 01 de junho de 2005, o decreto 064, de 09 de junho de 2005, o decreto nº 144, de 10 de novembro de 2005, decreto nº. 034/2006 e o decreto nº. 164/2006.

 

 

Cariacica (ES), 20 de junho de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.