DECRETO Nº 65, DE 30 DE JUNHO DE 2003

 

CONVOCA A 1° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal de 05 de Abril de 1990,

 

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica, a realizar-se em 05 de Agosto de 2003, em local a ser divulgado, sob a coordenação do Gabinete do Vice-Prefeito.

 

Artigo 2º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema “Espírito Santo de Cidades Sustentáveis” e sob o tema “A Ética na Construção da Política de Cidades Sustentáveis no Espírito Santo: Uma trajetória que une o Governo e Sociedade Civil”, usando os critérios e orientação do Ministério das Cidades, com base no Regimento da 1ª Conferência Nacional das Cidades, bem como no disposto no Decreto federal de 22 de maio de 2003, que convoca a 1ª Conferência Nacional das Cidades e no Decreto Estadual n° 1.283-S, de 11 de junho de 2003, que convoca a 1ª Conferência estadual das Cidades.

 

Artigo 3º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica será presidida pelo Sr. José Lazarine Vice-Prefeito.

 

Artigo 4º O Prefeito Municipal de Cariacica ouvidas as entidades representativas da sociedade, civil, no âmbito municipal, baixará ato aprovando o Regimento da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica que disporá sobre a sua organização, funcionamento e critérios de participação, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

 

Artigo 5º Caberá à 1ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica elaborar documento a partir da sistematização das propostas das discussões regionais e eleger os delegados do Município para representar o Município de Cariacica na 1ª Conferência Estadual das Cidades.

 

§ 1º O número de delegados, de que trata o “Caput” deste artigo, será definido pela Coordenação da Conferência Estadual.

 

§ 2° Os resultados da Conferência Municipal da Cidade de Cariacica, serão remetidos às Comissões Preparatórias (Estadual e Federal), em até 05 (cinco) dias após a sua realização.

 

Artigo 6º As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 30 de junho de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.