DECRETO
Nº 65, DE 30 DE JUNHO DE 2003
CONVOCA A 1°
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal de 05 de Abril de 1990,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de
Cariacica, a realizar-se em 05 de Agosto de 2003, em local a ser divulgado, sob
a coordenação do Gabinete do Vice-Prefeito.
Artigo 2º A
1ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica desenvolverá os seus trabalhos
a partir do lema “Espírito Santo de Cidades Sustentáveis” e sob o tema “A Ética
na Construção da Política de Cidades Sustentáveis no Espírito Santo: Uma
trajetória que une o Governo e Sociedade Civil”, usando os critérios e
orientação do Ministério das Cidades, com base no Regimento da 1ª Conferência
Nacional das Cidades, bem como no disposto no Decreto federal de 22 de maio de
2003, que convoca a 1ª Conferência Nacional das Cidades e no Decreto Estadual
n° 1.283-S, de 11 de junho de 2003, que convoca a 1ª Conferência estadual das
Cidades.
Artigo 3º
A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica será presidida pelo Sr. José Lazarine Vice-Prefeito.
Artigo 4º
O Prefeito Municipal de Cariacica ouvidas as entidades
representativas da sociedade, civil, no âmbito municipal, baixará ato aprovando
o Regimento da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica que disporá
sobre a sua organização, funcionamento e critérios de participação, inclusive
sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Artigo 5º
Caberá à 1ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica elaborar documento a
partir da sistematização das propostas das discussões regionais e eleger os
delegados do Município para representar o Município de Cariacica na 1ª
Conferência Estadual das Cidades.
§ 1º O
número de delegados, de que trata o “Caput” deste artigo, será definido pela
Coordenação da Conferência Estadual.
§ 2° Os
resultados da Conferência Municipal da Cidade de Cariacica, serão remetidos às
Comissões Preparatórias (Estadual e Federal), em até 05 (cinco) dias após a sua
realização.
Artigo 6º As
despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 30 de junho de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.