DECRETO Nº 064, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica modificado o Artigo 4º,
do Decreto nº 003, de 03 de janeiro de 1994, que passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo
4º O valor do adiantamento concedido será de 30 (trinta) UFMC’s – Unidades
Fiscais do Município de Cariacica, exceto para o Diretor da Divisão de
Suprimentos que será de 120 (cento e vinte) UFMC’s.”
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 01 de setembro de 1995.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.