DECRETO Nº 64, DE 29 DE JULHO DE 1977

 

APROVA PARA EFEITO DE REGULARIZAÇÃO, O LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DO SENHOR ANTÔNIO COUTINHO DE OLIVEIRA.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº. 546 de 27 de agosto de 1971 — Código de Obras e Posturas deste Município,

 

DECRETA

 

Artigo 1º Fica aprovado para efeito de regularização, o loteamento de propriedadà do senhor ANTÕNIO COUTINHO DE OLIVEIRA localizado em PORTO NOVO, neste Município, constante de 28 (vinte e oito) lotes, com área total de 14.689,67 m².

 

Artigo 2º O loteamento ora aprovado é constituído de Partes, a saber:

 

PARTE nº. 1 (um) — com cinco lotes enumerados de 1 até 5:

 

LOTE nº. 1 (um) — área

1.723,50 m².

LOTE nº. 2 (um) — área

3.432,38 m².

LOTE nº. 3 (um) — área

296,33 m².

LOTE nº. 4 (um) — área

333,64 m².

LOTE nº. 5 (um) — área

353,43 m².

ÁREA TOTAL DESTA PARTE

6.139,28 m².

 

PARTE nº. 2 (dois) — com vinte e dois lotes enumerados de 6 até 27 ,sendo um lote numerado como 12—A:

 

LOTE nº. 6 (seis)

área

417,56 m².

LOTE nº. 7 (sete)

área

731,85 m².

LOTE nº. 8 (oito)

área

352,20 m².

LOTE nº. 9 (nove)

área

389,68 m².

LOTE nº. 10 (dez)

área

410,00 m².

LOTE nº. 11 (onze)

área

474,60 m².

LOTE nº. 12 (doze)

rea

1.433,68 m².

LOTE nº. 12-A (doze-A)

área

279,60 m².

LOTE nº. 13 (treze)

área

307,50 m².

LOTE nº. 14 (quatorze)

área

387,45 m².

LOTE nº. 15 (quinze)

área

326,70 m².

LOTE nº. 16 (dezesseis)

área

166,50 m².

LOTE nº. 17 (dezessete)

área

264,50 m².

LOTE nº. 18 (dezoito)

área

467,13 m².

LOTE nº. 19 (dezenove)

área

186,00 m².

LOTE nº. 20 (vinte)

área

176,64 m².

LOTE nº. 21 (vinte um)

área

346,50 m².

LOTE nº. 22 (vinte dois)

área

249,90 m².

LOTE nº. 23 (vinte três)

área

137,70 m².

LOTE nº. 24 (vinte quatro)

área

93,98 m².

LOTE nº. 25 (vinte cinco)

área

408,00 m².

LOTE nº. 26 (vinte seis)

área

407,44 m².

LOTE nº. 27 (vinte sete)

área

135,28 m².

ÁREA TOTAL DESTA PARTE

 

8.550,39 m².

 

Número de RUAS e suas respectivas ÁREAS:

 

Rua não classificada com nome (entre as PARTES 1 e 2) — área

1.500,00 m².

Rua não classificada com nome (centro da PARTE 2) — área

780,00 m².

Partes de ruas de outros loteamentos vizinhos. — área

492,68 m².

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), em 29 de Julho de 1987.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.