DECRETO Nº 641, DE 3 DE AGOSTO DE 1989

 

REVOGA DECRETO Nº 090/89 E RESTABELECE OS TERMOS DO DECRETO Nº 2.893/88.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que o Decreto nº 2.893/88, de 21.12.88, fixou a UFMC, para o exercício de 1989,

 

Considerando que o Decreto nº 090/89, de 13.02.89, reajustou o valor da UFMC, revogando, conseqüentemente, o Decreto anterior,

 

Considerando que constitucionalmente não se admite a incidência de tributos criados ou reajustados para o mesmo exercício,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica revogado inteiramente o Decreto nº 090/89, de 13 de fevereiro de 1989, que reajustou o valor da UFMC.

 

Artigo 2º Com a revogação de que trata o artigo antecedente, fica restabelecido na sua inteireza o Decreto nº 2.893/88, de 21 de dezembro de 1988.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições colidentes, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 03 de agosto de 1989.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.