DECRETO
Nº. 63, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso
IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em conformidade com o
Processo n° 16.656/2001;
DECRETA:
Art. 1º
Fica retificado o artigo 1°, do Decreto n°
066/2003, que passa a ter a disposição que se segue:
“Art. 1º Fica concedida a
pensão por morte em favor de SEBASTIANA DAS GRAÇAS SANTOS, na qualidade de
companheira do falecido servidor AVÍDIO ANDRÉ DA SILVA, constituída de parcela
correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do “de cujus”, de
acordo com o Art. 9°, inciso I e Art. 23 da Lei Complementar n°. 003/2002.
Parágrafo Único. Os 20% (vinte por cento) restantes da remuneração do “de cujus”,
serão pagos em favor de ERMINDA DO AMARAL SILVA a título de pensão alimentícia
(Art.25,§2° e Art. 41
da Lei Complementar n°. 003/2002) arbitrada nos autos dos Processos Judiciais
de n°. 21.377/99 (ação de revisão de pensão alimentícia) e 381/2000 (ação de
divórcio direto consensual).”
Art. 2º
Este Decreto tem efeito retroativo a 30/11/2001.
Cariacica, 11 de agosto de 2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.