DECRETO Nº. 63, DE 11 DE AGOSTO DE 2008.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em conformidade com o Processo n° 16.656/2001;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica retificado o artigo 1°, do Decreto n° 066/2003, que passa a ter a disposição que se segue:

 

Art. 1º Fica concedida a pensão por morte em favor de SEBASTIANA DAS GRAÇAS SANTOS, na qualidade de companheira do falecido servidor AVÍDIO ANDRÉ DA SILVA, constituída de parcela correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo com o Art. 9°, inciso I e Art. 23 da Lei Complementar n°. 003/2002.

 

Parágrafo Único. Os 20% (vinte por cento) restantes da remuneração do “de cujus”, serão pagos em favor de ERMINDA DO AMARAL SILVA a título de pensão alimentícia (Art.25,§2° e Art. 41 da Lei Complementar n°. 003/2002) arbitrada nos autos dos Processos Judiciais de n°. 21.377/99 (ação de revisão de pensão alimentícia) e 381/2000 (ação de divórcio direto consensual).”

 

Art. 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 30/11/2001.

 

 

Cariacica, 11 de agosto de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.