O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 7º da Lei 6.568, publicado em 21 de dezembro de 2023. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.504.446,69 (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais/totais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2024.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 13 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
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