O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022. Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir,
em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual
nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do
Município de Cariacica, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e
prioridades atendidas:
PROJETO APOIADO |
ÁREA DE
INVESTIMENTO |
DIRETRIZES |
PRIORIDADES |
Drenagem e pavimentação das Ruas: Vinte e nove, Sessenta
e sete, Sessenta e oito, Sessenta e nove, Setenta, Setenta e um, Sessenta e
quatro, Oitenta, Oitenta e um, Oitenta e dois e Noventa e um, no bairro Nova
Rosa da Penha, extensão aproximada de 3,00km. |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º |
Drenagem e pavimentação da Rua
Principal, Rua Ernesto Che Guevara, Rua Dom Pedro II, Rua Lago da Conquista,
Rua Cais, Rua Quilombo dos Palmares, Rua Padre Gabriel, Rua José Carlos Lopes
de Oliveira, Rua Sem Nome 2, Rua Gaivota, Rua Vinte e Três de Dezembro, Rua
Eugênio Alberto Lira, Rua Orlando Correa, Rua Chico Mendes, Rua Do Papagaio,
Rua Das Margaridas, Rua sem nome 1 e Rua Vinte e Um de Abril, no bairro Padre
Gabriel, extensão aproximada de 4,50km. |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º |
Drenagem e pavimentação da Rua dos
Andrades, Rua Belo Horizonte, Rua A, Rua José Carlos de Amorim, Rua Manaus,
Rua Antônio Cabral, Rua Curitiba, Rua Milton Dutra de Freitas, Rua Sem Nome
1, Rua B, Rua C, Rua D, Rua A, Rua Carlos Gimenes, Rua Merlo, Rua Nilson
Mendonça, Rua Goulart Correa, Rua Rio Branco, Rua Orlando Melo, Rua Almir
Laranja, Rua Carlos Gimenes, Rua Sem Nome 2, Rua Sem Nome 3 e Rua Nilson
Mendonça, no bairro Vila Merlo, extensão aproximada de 4,00km |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º |
Readequação do acesso ao bairro Campo
Grande, na Av. Mário Gurgel – antiga BR 262, na proximidade do Estádio Kleber
Andrade, inclusive elaboração do projeto de OAE. |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º |
Revitalização da Av. Jerusalém, no
bairro Vila Palestina. |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º |
Elaboração de Sondagens do tipo SPT
para subsidiar projetos citados acima |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º |
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 5201/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 16 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.