DECRETO
Nº 62, DE 15 DE MARÇO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido conforme disposições da Lei nº 0999/80,
de 11 de setembro de
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 15 de março de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.