O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal de Controle e Transparência (SEMCONT) para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (SEMAP), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Administrativo, símbolo CC.2.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo VIII para o Anexo XVII da Lei nº 5.283/2014.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Serviços (SEMSERV) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Adjunto, símbolo CC.1.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transferido do Anexo XVIII-A para o Anexo XI da Lei nº 5.283/2014.
Art. 3º O cargo de Coordenador de Manutenção de Regional 3, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Serviços (SEMSERV), fica transferido para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (SEMAP).
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transformado em Coordenador de Captação de Alimentos, símbolo CC.3.
Art. 4º São atribuições do cargo de Coordenador de Captação de Alimentos:
I – Planejar, coordenar e executar estratégias de captação de alimentos oriundos da agricultura familiar em consonância com as diretrizes, objetivos e metas do PLAMSAN de Cariacica;
II – Fortalecer parcerias com agricultores familiares, associações, cooperativas, centrais de abastecimento em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
III – Operacionalizar, no âmbito municipal, programas de aquisição e doação de alimentos, tais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e iniciativas congêneres;
IV – Coordenar os processos de recebimento, triagem, armazenamento, controle de estoque e distribuição dos alimentos, observando rigorosamente as normas sanitárias e de segurança alimentar;
V – Garantir a logística adequada de transporte e a correta destinação dos alimentos aos equipamentos públicos;
VI – Contribuir para a redução do desperdício de alimentos, promovendo o aproveitamento adequado dos excedentes produtivos;
VII – Monitorar indicadores de captação, distribuição e atendimento, elaborando relatórios para subsidiar o acompanhamento e a avaliação do PLAMSAN;
VIII – Apoiar a prestação de contas de programas e projetos vinculados a ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX – Atuar de forma integrada com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Cariacica – COMSEAS e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, fornecendo informações técnicas e dados necessários ao controle social;
X – Apoiar ações intersetoriais com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde e demais órgãos envolvidos na CAISAN municipal;
XI – Coordenar equipes técnicas e operacionais vinculadas às ações de captação de alimentos;
XII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 5º O parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50.....................................................................................
.................................................................................................
2.
.....................................................................................
II -
.....................................................................................
c)
Coordenação de Captação de Alimentos.”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 13 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.