REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 6.259, DE 03/01/2022, QUE CRIOU A GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO - GRTCI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° A Gratificação de Responsabilidade Técnica de Controle Interno - GRTCI, criada pela Lei n°. 6.259 de 03/01/2022, fica vinculada orçamentariamente e administrada pela Secretaria de Controle Interno e Transparência — SEMCONT.
Art. 2° A GRTCI será paga mensalmente na Folha de Pagamento na data do pagamento dos servidores municipais.
Parágrafo único. As faltas não justificadas e os desvios de atuação, ensejarão no desconto na proporcionalidade de 1/30 (um trinta avos) por cada dia.
Art. 3° A opção pelo recebimento da GRTCI deverá ser realizada formalmente pelo servidor interessado, mediante ciência e anuência do Secretário da Pasta e encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica - ES, 05 de janeiro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.