DECRETO
Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
ESTABELECE FORMA DE
CONTROLE DA FREQÜÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1º
A freqüência dos servidores Municipais de que trata o artigo
30 da Lei Complementar n.° 001/1994 será registrada através de Folha de
Registro Diário de Freqüência, conforme anexo I.
1º - O
período de apuração de freqüência dos servidores públicos municipais, para
efeito de elaboração da folha de pagamento, será do dia 16 de um mês até o dia
15 do mês seguinte;
Artigo 2º Excepcionalmente,
no mês de fevereiro/2005, as freqüências apuradas pelas Secretarias, deverão
ser computadas até o dia 15/02/2005, que servirão de base para elaboração da
folha de pagamento do mês de março/2005.
Artigo 3º A
Folha de Registro Diário de Freqüência será emitida por cada Secretaria, de
modo a permitir a sua utilização na forma do presente decreto.
Artigo 4º
A Folha de Registro Diário de Freqüência deve ficar sob a guarda da Chefia
imediata e disponibilizada diariamente ao servidor com antecedência de 15
(quinze) minutos dos horários de entrada, retirados 15 (quinze) minutos após e
disponibilizada novamente nos horários da saída.
Artigo 5º
As Unidades Administrativas terão o prazo de até o dia 20 de cada mês para
remeterem o Boletim de freqüência Mensal ao responsável pela elaboração da
freqüência da sua secretaria, conforme anexo II.
Artigo 6º
As Secretarias terão o prazo de até o dia 25 de cada mês para remeterem o
Boletim de freqüência Mensal à Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de
Administração, conforme anexo III.
Parágrafo Único - A Folha de Registro de Freqüência deve ser encaminhada, anexo ao
Boletim de Freqüência.
Artigo 7º
Qualquer desligamento de servidor deve ser comunicado imediatamente à Divisão
de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.
Artigo 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 10 de fevereiro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.