DECRETO Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

 

ESTABELECE FORMA DE CONTROLE DA FREQÜÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A freqüência dos servidores Municipais de que trata o artigo 30 da Lei Complementar n.° 001/1994 será registrada através de Folha de Registro Diário de Freqüência, conforme anexo I.

 

- O período de apuração de freqüência dos servidores públicos municipais, para efeito de elaboração da folha de pagamento, será do dia 16 de um mês até o dia 15 do mês seguinte;

 

Artigo 2º Excepcionalmente, no mês de fevereiro/2005, as freqüências apuradas pelas Secretarias, deverão ser computadas até o dia 15/02/2005, que servirão de base para elaboração da folha de pagamento do mês de março/2005.

 

Artigo 3º A Folha de Registro Diário de Freqüência será emitida por cada Secretaria, de modo a permitir a sua utilização na forma do presente decreto.

 

Artigo 4º A Folha de Registro Diário de Freqüência deve ficar sob a guarda da Chefia imediata e disponibilizada diariamente ao servidor com antecedência de 15 (quinze) minutos dos horários de entrada, retirados 15 (quinze) minutos após e disponibilizada novamente nos horários da saída.

 

Artigo 5º As Unidades Administrativas terão o prazo de até o dia 20 de cada mês para remeterem o Boletim de freqüência Mensal ao responsável pela elaboração da freqüência da sua secretaria, conforme anexo II.

 

Artigo 6º As Secretarias terão o prazo de até o dia 25 de cada mês para remeterem o Boletim de freqüência Mensal à Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, conforme anexo III.

 

Parágrafo Único - A Folha de Registro de Freqüência deve ser encaminhada, anexo ao Boletim de Freqüência.

 

Artigo 7º Qualquer desligamento de servidor deve ser comunicado imediatamente à Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.

 

Artigo 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de fevereiro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.