DECRETO Nº 619 DE 23
DE JULHO DE 1992
regulamenta lei nº. 2.496/92.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 1.800.000.000,00 (Um
bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), a saber:
0010—01010012.001—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
283.267.450,00 |
0010—01010012.001—3.2.5.2 |
Pensionista |
Cr$ |
2.031.334,00 |
0210—03070202.003—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
100.000.000,00 |
0310—02040142.009—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
200.000.000,00 |
0520—03090422.014—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
100.000.000,00 |
0720—03080302.024—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
200.000.000,00 |
2200—08421882.039—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
500.000.000,00 |
0740—03080322.026—3.1.3.1 |
Outros S. Enc. |
Cr$ |
100.000.000,00 |
0820—13754282.028—3.1.3.2 |
Outros S. Enc. |
Cr$ |
50.000.000,00 |
4200—19910212.051—3.1.3.2 |
Outros S. Enc. |
Cr$ |
150.000.000,00 |
6100—03070212.055—3.1.3.2 |
Outros S. Enc. |
Cr$ |
114.701.216,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
Cr$ |
1.800.000.000,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de
arrecadação verificado até o mês de junho do corrente.
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), em 23 de Julho de 1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.