DECRETO Nº 619 DE 23 DE JULHO DE 1992

 

regulamenta lei nº. 2.496/92.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 1.800.000.000,00 (Um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), a saber:

 

0010—01010012.001—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

283.267.450,00

0010—01010012.001—3.2.5.2

Pensionista

Cr$

2.031.334,00

0210—03070202.003—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

0310—02040142.009—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

200.000.000,00

0520—03090422.014—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

0720—03080302.024—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

200.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

500.000.000,00

0740—03080322.026—3.1.3.1

Outros S. Enc.

Cr$

100.000.000,00

0820—13754282.028—3.1.3.2

Outros S. Enc.

Cr$

50.000.000,00

4200—19910212.051—3.1.3.2

Outros S. Enc.

Cr$

150.000.000,00

6100—03070212.055—3.1.3.2

Outros S. Enc.

Cr$

114.701.216,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$

1.800.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de arrecadação verificado até o mês de junho do corrente.

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 23 de Julho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.