DECRETO N° 619, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2.282-A/91 DE 30.12.91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), a saber:

 

1200-10603272.036-3.1.3.2 – Outros Serv. Encar. CR$ 50.000.000,00

5100-03070212.054-3.1.3.2 – Outros Serv. Encar. CR$ 10.000.000,00

TOTAL.................................................... CR$ 60.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação parcial da dotação abaixo mencionada:

 

2200-08421881.027-4.1.1.0 – Obras e Instalações CR$ 60.000.000,00

           

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.