DECRETO N° 619, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
REGULAMENTA A LEI Nº 2.282-A/91
DE 30.12.91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de cruzeiros), a saber:
1200-10603272.036-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encar. CR$ 50.000.000,00
5100-03070212.054-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encar. CR$ 10.000.000,00
TOTAL....................................................
CR$ 60.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são
oriundos da anulação parcial da dotação abaixo mencionada:
2200-08421881.027-4.1.1.0 – Obras
e Instalações CR$ 60.000.000,00
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de
1991.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.