DECRETO N° 615, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
INSTITUI O BLOCO ÚNICO NO
SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o fenômeno social
do analfabetismo está exigindo múltiplas ações e, entre elas uma se destaca a
generalização da educação básica;
CONSIDERANDO os altos índices de
reprovação que marcam a realidade das séries iniciais do 1º grau do Sistema
Público de Ensino de Cariacica, permitindo que um número significativo de
crianças fracasse já nos primeiros passos da alfabetização;
CONSIDERANDO que as séries
iniciais do 1º grau no nosso sistema municipal de ensino devem ter como
referencial a construção do conhecimento e, em especial, o conhecimento da
língua escrita como um processo dinâmico e contínuo e o
aprendiz precisa ter respeitada sua maneira singular e própria de ser e
aprender;
CONSIDERANDO que os alunos que
freqüentam as séries iniciais da escolarização – a pré-escola de 06 anos e as primeira e segunda séries do 1º grau – tenham assegurado
um tempo necessário para a alfabetização num processo contínuo, sem rupturas;
CONSIDERANDO a necessidade de
assegurar a operacionalização de estratégias, estruturação curricular e sistemática
de avaliação que orientem uma prática pedagógica capaz de favorecer a aquisição
do conhecimento e os progressos dos alunos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no ensino do 1º grau das escolas do sistema
municipal, no Bloco Único com as seguintes finalidades:
I – Assegurar ao aluno proveniente
da pré-escola do sistema municipal a continuidade de estudos, atendendo-se as
características sócio-culturais e o seu ritmo próprio de aprender;
II – Assegurar igualmente, ao
aluno matriculado na 1ª série do 1º grau o tempo necessário para a
alfabetização sem rupturas, criando-se condições para a conquista do
conhecimento que é um processo dinâmico e contínuo;
III – Garantir às escolas a
possibilidade e flexibilidade para estruturar e organizar os currículos,
observando-se principalmente as estratégias e atividades de aprendizagem,
conteúdos programáticos, sistemática de avaliação bem como os critérios de
agrupamento de alunos, tendo-se em conta o aprendiz/aluno como o sujeito do
processo;
Art. 2º o Bloco Único terá a duração
mínima de 02 (dois) anos letivos, para os alunos ingressantes na 1ª série do 1º
grau e de 03 (três) anos letivos para os alunos ingressantes, aos 06 anos, nas
pré-escolas municipais e será implantado em todas as escolas do Sistema
Municipal a partir de 1992, ratificando assim a situação experimental da
proposta pedagógica desenvolvida durante o ano de 1991.
Parágrafo Único – O Bloco
Único, de que trata o “caput” deste artigo será complementado com as segundas
séries do 1º graus no ano de 1992.
Art. 3º Os profissionais do
Magistério que tiverem exercício no Bloco Único deverão, preferencialmente,
acompanhar as suas turmas desde o seu início à sua conclusão.
Art. 4º Compete ao Diretor da Escola
adotar as providências necessárias para a implantação do Bloco Único na forma
que dispuser o respectivo regulamento.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de
1991.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.