DECRETO N° 615, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

INSTITUI O BLOCO ÚNICO NO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o fenômeno social do analfabetismo está exigindo múltiplas ações e, entre elas uma se destaca a generalização da educação básica;

 

CONSIDERANDO os altos índices de reprovação que marcam a realidade das séries iniciais do 1º grau do Sistema Público de Ensino de Cariacica, permitindo que um número significativo de crianças fracasse já nos primeiros passos da alfabetização;

 

CONSIDERANDO que as séries iniciais do 1º grau no nosso sistema municipal de ensino devem ter como referencial a construção do conhecimento e, em especial, o conhecimento da língua escrita como um processo dinâmico e contínuo e o aprendiz precisa ter respeitada sua maneira singular e própria de ser e aprender;

 

CONSIDERANDO que os alunos que freqüentam as séries iniciais da escolarização – a pré-escola de 06 anos e as primeira e segunda séries do 1º grau – tenham assegurado um tempo necessário para a alfabetização num processo contínuo, sem rupturas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a operacionalização de estratégias, estruturação curricular e sistemática de avaliação que orientem uma prática pedagógica capaz de favorecer a aquisição do conhecimento e os progressos dos alunos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído no ensino do 1º grau das escolas do sistema municipal, no Bloco Único com as seguintes finalidades:

 

I – Assegurar ao aluno proveniente da pré-escola do sistema municipal a continuidade de estudos, atendendo-se as características sócio-culturais e o seu ritmo próprio de aprender;

 

II – Assegurar igualmente, ao aluno matriculado na 1ª série do 1º grau o tempo necessário para a alfabetização sem rupturas, criando-se condições para a conquista do conhecimento que é um processo dinâmico e contínuo;

 

III – Garantir às escolas a possibilidade e flexibilidade para estruturar e organizar os currículos, observando-se principalmente as estratégias e atividades de aprendizagem, conteúdos programáticos, sistemática de avaliação bem como os critérios de agrupamento de alunos, tendo-se em conta o aprendiz/aluno como o sujeito do processo;

 

Art. 2º o Bloco Único terá a duração mínima de 02 (dois) anos letivos, para os alunos ingressantes na 1ª série do 1º grau e de 03 (três) anos letivos para os alunos ingressantes, aos 06 anos, nas pré-escolas municipais e será implantado em todas as escolas do Sistema Municipal a partir de 1992, ratificando assim a situação experimental da proposta pedagógica desenvolvida durante o ano de 1991.

 

Parágrafo Único – O Bloco Único, de que trata o “caput” deste artigo será complementado com as segundas séries do 1º graus no ano de 1992.

 

Art. 3º Os profissionais do Magistério que tiverem exercício no Bloco Único deverão, preferencialmente, acompanhar as suas turmas desde o seu início à sua conclusão.

 

Art. 4º Compete ao Diretor da Escola adotar as providências necessárias para a implantação do Bloco Único na forma que dispuser o respectivo regulamento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.