DECRETO N° 613, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O recolhimento de 6% (seis por cento) de seu salário
básico para efeito de concessão do benefício de Vale Transporte atingirá,
indistintamente, os servidores desta Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 2º O presente Decreto entra em
vigor a partir de 01 de dezembro de 1991, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de
1991.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.