DECRETO N° 613, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O recolhimento de 6% (seis por cento) de seu salário básico para efeito de concessão do benefício de Vale Transporte atingirá, indistintamente, os servidores desta Prefeitura Municipal de Cariacica.

           

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.