O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
autorização contida no artigo
7° da Lei 6835, publicada em 30 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior,
serão provenientes de anulações parciais/totais de dotações orçamentárias,
indicadas no Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 27 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
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CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NA TUREZA |
FONTE |
FICHA |
VALOR EM R$ |
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02.04.00.00 02.04.01.00 04.122.0032.2.0187 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETA RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Eficiência da frota de veículos leves MATERIAL DE
CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.500.0000.0000 |
179 |
200,00 |
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TOTAL |
200,00 |
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CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANEXO II - ANULAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
FICHA |
VALOR EM R$ |
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02.03.00.00 02.03.01.00 04.122.0032.2.0189 |
PROCURADORIA GERAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Manutenção de unidade MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30.00 |
1.500.0000.0000 |
144 |
200,00 |
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TOTAL |
200,00 |
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