DECRETO Nº 61, DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA O DECRETO Nº 248/2023, QUE NORMATIZA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII do art. 90, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; Decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 248, de 16 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

 

Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta, mediante ato do respectivo diretor-presidente, poderão estabelecer horários de expediente próprios, observando, obrigatoriamente, a carga horária estipulada nos planos de cargos, carreiras e vencimentos dos respectivos servidores municipais”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 12 de março de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.