O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII do art. 90, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 248, de 16 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
“Art. 1º .....................................................................................
Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta, mediante ato do respectivo diretor-presidente, poderão estabelecer horários de expediente próprios, observando, obrigatoriamente, a carga horária estipulada nos planos de cargos, carreiras e vencimentos dos respectivos servidores municipais”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 12 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.