DECRETO Nº 61, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
AUTORIZAR A CRIAÇÃO DE PONTO PARA VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA
TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de
11 de setembro de 1980,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado a demarcação de 04
(quatro) vagas para veículos a Taxímetro na Rua Antonio Leandro da Silva ao
lado do Hospital Municipal São João Batista, no bairro Alto Laje.
Art. 2º Compete a Coordenação de Táxi a
demarcação e sinalização das vagas.
Parágrafo Único – As vagas só poderão ser ocupadas
por permissionários já devidamente legalizados junto a Coordenação de táxi.
Art.3º Este decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de agosto de
2009.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
Secretária Municipal de Serviços e
Transito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.