A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do Art. 30 inc. VI do Regimento interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cariacica o dia da Caminhada e Paz, que se realizará anualmente no dia 07 de Setembro.
Art. 2º O evento instituído pelo artigo 1º da presente Lei, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplamente as atividades, delegando à Secretaria de Cultura a organização do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 03 de março de 2020.