Lei nº 6.049, de 03 de março de 2020

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA Faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do Art. 30 inc. VI do Regimento interno promulga a seguinte Lei:

 

Institui o Dia Municipal da “Caminha da Paz” no Calendário Oficial do Município de Cariacica.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cariacica o dia da Caminhada e Paz, que se realizará anualmente no dia 07 de Setembro.

 

Art. 2º O evento instituído pelo artigo 1º da presente Lei, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplamente as atividades, delegando à Secretaria de Cultura a organização do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 03 de março de 2020.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.