DECRETO Nº 60, DE 10 DE MAIO DE 2018
REORGANIZA
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO, NOS TERMOS AUTORIZADOS PELO
ARTIGO 87, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.283/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica e artigo 87, da Lei Municipal nº 5283 de 17 de novembro
de 2014, decreta:
Art. 1º O Cargo
de Adjutor da Praça CEU-Centro de Artes e Esportes Unificados (Padrão C-3),
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, passa a denominar-se Assistente Técnico II.
Art. 2º Fica excluída da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento a Coordenação
de Licitações e Pregão.
Art. 3º O Cargo de
Coordenador de Licitação e Pregão (Padrão C-2), vinculado à Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento passa a denominar-se Adjutor da Praça CEU-Centro de
Artes e Esportes Unificados e a vincular-se à Gerência de Desporto e Paradesporto
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 10 de maio de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.