DECRETO Nº 60, DE 10 DE MAIO DE 2018

 

REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO, NOS TERMOS AUTORIZADOS PELO ARTIGO 87, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.283/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e artigo 87, da Lei Municipal nº 5283 de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º O Cargo de Adjutor da Praça CEU-Centro de Artes e Esportes Unificados (Padrão C-3), vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, passa a denominar-se Assistente Técnico II.

 

Art. 2º Fica excluída da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento a Coordenação de Licitações e Pregão.

 

Art. 3º O Cargo de Coordenador de Licitação e Pregão (Padrão C-2), vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento passa a denominar-se Adjutor da Praça CEU-Centro de Artes e Esportes Unificados e a vincular-se à Gerência de Desporto e Paradesporto da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 10 de maio de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.