DECRETO Nº 60, DE 16 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e

 

Considerando a necessidade de avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação, evidenciado no artigo 5º da Lei Municipal nº 5465/2015 que “Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Cariacica”.

 

DECRETA

 

Art.1º Fica criada a Comissão Coordenadora para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Cariacica.

 

Art. 2º A Comissão realizará no mínimo 01 (uma) reunião mensal para o exercício de suas atividades.

 

Art. 3º A Comissão será constituída pelas seguintes instâncias:

 

I – Secretaria Municipal de Educação;

 

II – Comissão de Educação da Câmara de vereadores;

 

III – Conselho Municipal de Educação de Cariacica – COMEC;

 

IV – Fórum Municipal de Educação de Cariacica;

 

Art. 4º São atribuições da Comissão:

 

I – Monitorar e Avaliar continuamente as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Cariacica (Lei nº. 5465/2015).

 

II - Divulgar os resultados do monitoramento e avaliação nos respectivos sítios institucionais;

 

III – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas estabelecidos no Plano Municipal de Educação de Cariacica (Lei nº. 5465/2015).

 

IV – Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

 

V – Desempenhar outras funções afins.

 

Art. 5º Fica criada a Equipe Técnica para dar suporte administrativo à Comissão supracitada, composta da seguinte forma:

 

I – Representante da Gerência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;

 

II – Representante do PAR (Plano de Ações Articuladas).

 

III – Representante da Gerência de Planejamento Educacional;

 

IV – Representante da Gerência Administrativa da SEME.

 

V – Representante do Fórum Municipal de Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 74/2017)

 

Art. 6º São atribuições da Equipe Técnica:

 

I – Realizar levantamento de todos os e informações referentes ao Plano Municipal de Educação de Cariacica.

 

II – Realizar a sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação de Cariacica.

 

III – Apresentar à Comissão dados financeiros inerentes a concretização das metas e estratégias contidas no Plano Municipal de Educação de Cariacica.

 

IV – Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 7º A comissão deverá contar com 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, a serem escolhidos dentre seus membros, por maioria de votos.

 

Art. 8º Os integrantes da comissão e equipe técnica desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 16 de maio de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.