DECRETO Nº 60, DE 16 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90,
incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
e
Considerando a necessidade de
avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação, evidenciado no artigo
5º da Lei Municipal nº 5465/2015 que “Dispõe
sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Cariacica”.
DECRETA
Art.1º Fica criada a Comissão Coordenadora para
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Cariacica.
Art. 2º A Comissão realizará no mínimo 01 (uma)
reunião mensal para o exercício de suas atividades.
Art. 3º A Comissão será constituída pelas seguintes
instâncias:
I – Secretaria
Municipal de Educação;
II – Comissão de
Educação da Câmara de vereadores;
III – Conselho
Municipal de Educação de Cariacica – COMEC;
IV – Fórum
Municipal de Educação de Cariacica;
Art. 4º São atribuições da Comissão:
I – Monitorar e Avaliar
continuamente as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de
Cariacica (Lei nº. 5465/2015).
II - Divulgar os
resultados do monitoramento e avaliação nos respectivos sítios institucionais;
III – Analisar e
propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o
cumprimento das metas estabelecidos no Plano Municipal de Educação de Cariacica
(Lei nº. 5465/2015).
IV – Analisar e
propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
V – Desempenhar
outras funções afins.
Art. 5º Fica criada a Equipe Técnica para dar suporte
administrativo à Comissão supracitada, composta da seguinte forma:
I – Representante
da Gerência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;
II – Representante
do PAR (Plano de Ações Articuladas).
III – Representante
da Gerência de Planejamento Educacional;
IV – Representante
da Gerência Administrativa da SEME.
V – Representante do Fórum Municipal de Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 74/2017)
Art. 6º São atribuições da Equipe Técnica:
I – Realizar
levantamento de todos os e informações referentes ao Plano Municipal de
Educação de Cariacica.
II – Realizar a
sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de
Educação de Cariacica.
III – Apresentar à
Comissão dados financeiros inerentes a concretização das metas e estratégias
contidas no Plano Municipal de Educação de Cariacica.
IV – Desempenhar
outras atribuições afins.
Art. 7º A comissão deverá contar com 1 (um) presidente
e 1 (um) secretário, a serem escolhidos dentre seus membros, por maioria de
votos.
Art. 8º Os integrantes da comissão e equipe técnica
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função
ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício
pecuniário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de maio de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.