REVOGADO PELO DECRETO N° 94/2024
DECRETO
Nº 60, DE 31 DE MARÇO DE 2016
ALTERA DISPOSITIVOS
DO DECRETO Nº 189 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelos incisos IX
e XII,
do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
decreta:
Art. 1º O
art.
1º do Decreto nº 189/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º Fica criado o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate
à Corrupção do Município de Cariacica, órgão colegiado de caráter consultivo e
opinativo, permanente e vinculado à Secretaria Municipal de Controle e
Transparência, que tem por finalidade sugerir e debater medidas de
aperfeiçoamento dos métodos de controle e de incremento da transparência na
gestão da Administração Pública e de estratégias de combate à corrupção e à
impunidade.”
Art. 2º O art.
3º, do Decreto nº 189/2013, com a redação que lhe foi
dada pelo Decreto
nº 110/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à
Corrupção, presidido pelo Secretário Municipal de Controle e Transparência e
será composto por autoridades do Poder Executivo Municipal, por autoridades
públicas convidadas e por representantes da sociedade civil organizada, na
condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, designados
por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:
I - Autoridades do Poder
Executivo Municipal:
a) O Secretário
Municipal de Controle e Transparência;
b) O Procurador Geral do
Município;
c) O Secretário
Municipal de Gestão e Planejamento;
d) O Secretário
Municipal de Finanças;
e) O Secretário Chefe de
Gabinete do Prefeito Municipal;
f) O Ouvidor Geral do
Município.
II -
Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Um
representante do Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC;
b) Dois
representantes de Instituições de Ensino Superior, indicado em regime de
alternância, por uma das seguintes instituições:
b.1) Faculdades
Integradas Espírito-Santenses – FAESA;
b.2)
Faculdade MULTIVIX;
b.3)
Faculdade PIO XII;
b.4)
Instituto Federal do Espírito Santo – IFES.
c) Um
representante dos empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das
seguintes instituições:
c.1)
Associação dos Empresários de Cariacica – AEC;
c.2)
Câmara de Dirigentes Lojistas– CDL;
c.3)
Associação dos Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA.
d) Um
representante dos Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro
representante da Sociedade Civil Organizada, indicado, em regime de
alternância, por uma das seguintes instituições:
d.1)
Conselho Municipal de Assistência Social;
d.2)
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
d.3)
Conselho Municipal de Educação;
d.4)
Conselho Municipal de Saúde;
d.5)
Conselho Tutelar.
e) Um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de
Cariacica.
§ 1º O
Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com
uma Secretaria-Executiva, que será exercida por um representante da Secretaria
Municipal de Controle e Transparência.
§ 2º Os
representantes de que tratam o inciso II serão indicados pelas respectivas
autoridades máximas de cada entidade e terão mandato de 02 (dois) anos.
§ 3º Os
conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou
impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância.
§ 4º Os
conselheiros suplentes das autoridades do Poder Executivo Municipal serão os
representantes dos seguintes cargos:
I - O
Subsecretário de Controle e Transparência ou cargo equivalente;
II - O
Procurador Adjunto ou cargo equivalente;
III - O
Subsecretário Municipal de Gestão e Planejamento ou cargo equivalente;
IV - O
Subsecretário Municipal de Finanças ou cargo equivalente;
V - O
Assessor Executivo de Gabinete ou cargo equivalente;
VI - O
Auditor Interno ou cargo equivalente.
§ 5º O
regime de alternância disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, do
caput deste artigo, se dará por meio de sorteio.”
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica-ES,
31 de março de 2016.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.