DECRETO Nº 60, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
AUTORIZAR A CRIAÇÃO DE PONTO PARA VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA
TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de
11 de setembro de 1980,
DECRETA
Art. 1º Fica
autorizado a estacionar no Ponto de Táxis Nº 45 localizado à Rua Antonio
Leandro da Silva ao lado do Hospital Municipal São João Batista, no bairro Alto
Laje, as permissões:
0420 = José Romildo Pinto
0432 = Odair José Grassi
0429 = Adair José Peixoto
0375 = Gianpietro Humberto Costa
Pinotti
Art. 2º Compete a Coordenação de Táxi a
demarcação e sinalização das vagas.
Parágrafo Único – Para as vagas a serem ocupadas os
permissionários deverão estar devidamente legalizados junto a Coordenação de
táxi.
Art.3º Este decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de agosto de
2009.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
Secretária Municipal de Serviços e
Transito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.