DECRETO
Nº 60, DE 02 DE JUNHO DE 2003
DESAPROPRIA
BENFEITORIAS LOCALIZADAS NO BAIRRO BELA AURORA, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA E
ÁREA PARA PRÁTICA DESPORTIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº. 12.311/2002,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a
benfeitoria constituída de Galpão de estrutura metálica, coberta com telhas de
fibrocimento, de propriedade do Sr. VALDECIR TOREZANI, com área total de
Artigo 2º
A desapropriação do imóvel tem por finalidade a implantação de uma praça e uma
área para prática esportiva e recreativa.
Artigo 3º
Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes
próprios do município, constados no orçamento do
corrente exercício.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de junho de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
MARCOS VENICIUS
WYATT
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.