DECRETO Nº 60, DE 02 DE JUNHO DE 2003

 

DESAPROPRIA BENFEITORIAS LOCALIZADAS NO BAIRRO BELA AURORA, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA E ÁREA PARA PRÁTICA DESPORTIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº. 12.311/2002,

 

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a benfeitoria constituída de Galpão de estrutura metálica, coberta com telhas de fibrocimento, de propriedade do Sr. VALDECIR TOREZANI, com área total de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), situado no bairro de Bela Aurora, neste Município.

 

Artigo 2º A desapropriação do imóvel tem por finalidade a implantação de uma praça e uma área para prática esportiva e recreativa.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 02 de junho de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.