DECRETO Nº 060, DE 20 DE MAIO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA E BENFEITORIAS NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA PARA INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.152/2002;

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra e respectivas benfeitorias, de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce, localizada no Bairro Jardim América, neste Município, assim identificada:

 

I – Uma área de terra com benfeitoria totalizando 18.277 m², com:

a) 7.094 m² de área construída (em 2 prédios de 2 pavimentos cada um sobre pilotis) numa ocupação de 2.365 m²;

b) 5.992 m² de área pavimentada (acessos e estacionamentos) e,

c) 9.920 m² de área sem construção.

 

II – Confronta-se a Sul (onde existe o acesso da BR 262), com uma área verde (bosque); a Oeste, com uma pista de acesso a área retro-portuária e linha férrea; ao Norte, com outra área verde e área retro-portuária e a Leste, com uma cerca de divisa as margens do Rio Marinho e alça de saída da 2ª Ponte, acesso a Cariacica pela BR 262.

 

Artigo 2º O objeto desta desapropriação será utilizada para instalação de serviços públicos municipais.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 20 de maio de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.