DECRETO
Nº 060, DE 20 DE MAIO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA E BENFEITORIAS NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA PARA INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
Administrativo nº 9.152/2002;
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins
de desapropriação uma área de terra e respectivas
benfeitorias, de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce, localizada
no Bairro Jardim América, neste Município, assim identificada:
I – Uma área de terra
com benfeitoria totalizando
a)
b)
c)
II – Confronta-se a
Sul (onde existe o acesso da BR 262), com uma área verde (bosque); a Oeste, com
uma pista de acesso a área retro-portuária e linha férrea; ao Norte, com outra
área verde e área retro-portuária e a Leste, com uma cerca de divisa as margens
do Rio Marinho e alça de saída da 2ª Ponte, acesso a Cariacica pela BR 262.
Artigo 2º O objeto desta desapropriação será utilizada
para instalação de serviços públicos municipais.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 20
de maio de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.