DECRETO Nº 595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que as substituições de cargos comissionados, por períodos de até 30 (trinta) dias, devem ser controlados pelas próprias Secretarias;

 

CONSIDERANDO que a despesa de pessoal tem trazido enormes cifras aos cofres da Prefeitura;

 

CONSIDERANDO que os cargos comissionados em impedimentos legais podem ser substituídos pelos cargos hierárquicos imediatamente inferiores.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Proibir a designação de servidores para cargos comissionados, em substituição por de motivo férias, licenças e demais impedimentos, a partir desta data.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.