DECRETO
Nº 595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
que as substituições de cargos comissionados, por períodos de até 30 (trinta)
dias, devem ser controlados pelas próprias Secretarias;
CONSIDERANDO
que a despesa de pessoal tem trazido enormes cifras aos cofres da Prefeitura;
CONSIDERANDO
que os cargos comissionados em impedimentos legais podem ser substituídos pelos
cargos hierárquicos imediatamente inferiores.
RESOLVE:
Artigo 1º
Proibir a designação de servidores para cargos comissionados, em substituição
por de motivo férias, licenças e demais impedimentos, a partir desta data.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 28 de dezembro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.