DECRETO Nº 593, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

FIXA O VALOR DA UFMC A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 158, § 5º, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O valor da UFMC, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 1991, para fins de cálculo de tributos, de fixação de multas ou outros valores monetários, será de CR$ 2.276,95 (dois mil duzentos e setenta e seis cruzeiros e noventa e três centavos).

 

Parágrafo Único - O coeficiente da atualização para apuração do valor da UFMC é de 1.794,84 por cento aplicável sobre os valores vigentes em 1º de janeiro de 1991.

 

Artigo 2º O valor da UFMC será corrigido mensalmente pelo índice oficial de correção monetária estipulado pelo Governo Federal.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.