DECRETO
Nº 593, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
FIXA O VALOR DA UFMC
A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 158, § 5º, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA,
DECRETA:
Artigo 1º
O valor da UFMC, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 1991, para fins de
cálculo de tributos, de fixação de multas ou outros valores monetários, será de
CR$ 2.276,95 (dois mil duzentos e setenta e seis cruzeiros e noventa e três
centavos).
Parágrafo Único - O coeficiente da atualização para apuração do valor da UFMC é de
1.794,84 por cento aplicável sobre os valores vigentes em 1º de janeiro de
1991.
Artigo 2º
O valor da UFMC será corrigido mensalmente pelo índice oficial de correção
monetária estipulado pelo Governo Federal.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 28 de dezembro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.