O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; Decreta:
Art. 1º O artigo 24 do Anexo Único do Decreto n° 37, de 05 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 .....................................................................................
I – Qualidade no transporte individual e coletivo urbano;
II – Acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização;
III – A importância da atividade de fiscalização no transporte individual e coletivo urbano;
IV – Objetivos e metas da fiscalização do transporte individual e coletivo;
V – Atividades desenvolvidas para fiscalização;
VI – Equipamentos e tecnologias utilizados para fiscalização do transporte individual e coletivo urbano;
VII – Competências e características pessoais necessárias ao fiscal do transporte individual e coletivo urbano;
VIII – A fiscalização e os benefícios produzidos para os usuários do transporte e para a sociedade.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 37/2024.
Cariacica/ES, 11 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.