DECRETO Nº 59 DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 37, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE INSTITUIU O REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E FISCAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; Decreta:

 

Art. 1º O artigo 24 do Anexo Único do Decreto n° 37, de 05 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 .....................................................................................

 

I – Qualidade no transporte individual e coletivo urbano;

 

II – Acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização;

 

III – A importância da atividade de fiscalização no transporte individual e coletivo urbano;

 

IV – Objetivos e metas da fiscalização do transporte individual e coletivo;

 

V – Atividades desenvolvidas para fiscalização;

 

VI – Equipamentos e tecnologias utilizados para fiscalização do transporte individual e coletivo urbano;

 

VII – Competências e características pessoais necessárias ao fiscal do transporte individual e coletivo urbano;

 

VIII – A fiscalização e os benefícios produzidos para os usuários do transporte e para a sociedade.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 37/2024.

 

Cariacica/ES, 11 de março de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo e Recursos Humanos­­

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.