DECRETO Nº 059, DE 20 DE MAIO DE 2002

 

DESAPROPRIA BENFEITORIA PARA DESOBSTRUÇÃO DO TRECHO DA RUA COLATINA, BAIRRO VILA CAPIXABA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o processo nº 1.569/02;

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a benfeitoria de propriedade do Sr. GUILHERME VITÓRIA DE OLIVEIRA – CPF nº 884.323.197/91, com área total de 45,00 m² (quarenta e cinco metros quadrados), localizada no Bairro Vila Capixaba, neste Município, possuindo as seguinte características:

 

I – Residência de 1 (um) pavimento, coberta com telhas de barro tipo francesa, com laje no banheiro e área de serviço, piso cimentado liso e paredes rebocadas e pintadas;

 

Artigo 2º A desapropriação da benfeitoria tem por finalidade a desobstrução de trecho da Rua Colatina, no Bairro Vila Capixaba.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 20 de maio de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.