DECRETO
Nº 059, DE 20 DE MAIO DE 2002
DESAPROPRIA
BENFEITORIA PARA DESOBSTRUÇÃO DO TRECHO DA RUA COLATINA, BAIRRO VILA CAPIXABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em
conformidade com o processo nº 1.569/02;
DECRETA:
Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação a benfeitoria de propriedade do Sr. GUILHERME VITÓRIA DE OLIVEIRA – CPF nº 884.323.197/91, com área
total de
I – Residência de 1
(um) pavimento, coberta com telhas de barro tipo francesa, com laje no banheiro
e área de serviço, piso cimentado liso e paredes rebocadas e pintadas;
Artigo 2º A desapropriação da benfeitoria tem por
finalidade a desobstrução de trecho da Rua Colatina, no Bairro Vila Capixaba.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 20
de maio de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.