DECRETO
Nº 589, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica considerada de utilidade para fins de
desapropriação o imóvel em área destinada à faixa de domínio do canal do
Oriente, identificada na planta n. 11-263-A fls.3 do processo n. 9.926/90,
ocupado pelo Sr. ARNALDO SANTANA, localizado às margens do canal de Itanguá,
frente com a faixa de domínio do canal de Itanguá,
fundos com quem de direito, lado esquerdo com Sr. Reginaldo Flein
e lado direito com o Sr. José Inácio Ferreira, imóvel este constituído de uma
varanda com cobertura em telhas tipo fibrocimento, piso cimentado liso, sem
proteções laterais, estado de conservação regular, área total de
Artigo 2º
O imóvel ora desapropriado tem como finalidade a desobstrução da faixa de
domínio do canal do Oriente, possibilitando assim limpeza mecanizada do mesmo.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 18 de dezembro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.