DECRETO Nº 589, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerada de utilidade para fins de desapropriação o imóvel em área destinada à faixa de domínio do canal do Oriente, identificada na planta n. 11-263-A fls.3 do processo n. 9.926/90, ocupado pelo Sr. ARNALDO SANTANA, localizado às margens do canal de Itanguá, frente com a faixa de domínio do canal de Itanguá, fundos com quem de direito, lado esquerdo com Sr. Reginaldo Flein e lado direito com o Sr. José Inácio Ferreira, imóvel este constituído de uma varanda com cobertura em telhas tipo fibrocimento, piso cimentado liso, sem proteções laterais, estado de conservação regular, área total de 8,75 (oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel ora desapropriado tem como finalidade a desobstrução da faixa de domínio do canal do Oriente, possibilitando assim limpeza mecanizada do mesmo.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.