DECRETO
Nº 588, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica considerada de utilidade para fins de
desapropriação os imóveis existentes na Rua Aglae no
Bairro Piovesan, neste município, demonstrados na Planta 10-160 Vls. 5 do processo n. 8.472/90,
pertencentes à Sra. Eulalia Martins Farias, com as
seguintes características:
Imóvel 1 - Uma casa de madeira,
cobertura de telhas tipo fibrocimento, piso em madeira, em bom estado de
conservação, com
Imóvel 2 - Uma
casa de madeira cobertura com telhas tipo fibrocimento, piso em madeira,
em bom estado de conservação, com
Artigo 2º
Os imóveis ora desapropriados visa o desimpedimento da passagem da Rua Aglae no Bairro Piovezan, neste
município.
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de dezembro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.