DECRETO Nº 588, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerada de utilidade para fins de desapropriação os imóveis existentes na Rua Aglae no Bairro Piovesan, neste município, demonstrados na Planta 10-160 Vls. 5 do processo n. 8.472/90, pertencentes à Sra. Eulalia Martins Farias, com as seguintes características:

 

Imóvel 1 - Uma casa de madeira, cobertura de telhas tipo fibrocimento, piso em madeira, em bom estado de conservação, com 12,00 de área de construção.

 

Imóvel 2 - Uma casa de madeira cobertura com telhas tipo fibrocimento, piso em madeira, em bom estado de conservação, com 17,50 de área de construção, ainda contendo um banheiro de madeira, com área de 2,25 .

 

Artigo 2º Os imóveis ora desapropriados visa o desimpedimento da passagem da Rua Aglae no Bairro Piovezan, neste município.

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.